QUANDO O PLÁGIO É SINAL DE DOENÇA
Como referenciar
esta obra?
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MIRANDA, Jorge Hilton de Assis. Quando o plágio é sinal de doença. Jul. 2015. 3p. Disponível em: http://www.simplesrap.com/2015/07/quando-o-plagio-e-sinal-de-doenca-artigo.html Acesso em: (informe
mês/ano)
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Imagine
alguém entrando em um supermercado. Pega um produto qualquer e sai sem pagar
pelo mesmo. Ao ser abordado pelo segurança, tenta se justificar, dizendo que
não sabia que fazer o que fez fosse crime; que a culpa era do funcionário ou do
estabelecimento que não ensinou que ato como aquele era delito e o indivíduo
que o cometesse seria responsabilizado; que não foi ensinado que o correto
seria passar pelo caixa e pagar pelo produto... Imaginou? Achou estranho? Pois bem, é com raciocínio semelhante que alguns
alunos acadêmicos tentam se justificar quando cometem plágio em seus trabalhos.
Basta uma rápida busca no Google, usando o termo "plágio",
para constatar a enorme quantidade de artigos sobre este problema criminal,
pedagógico e, por que não dizer, de saúde pública.
Denominarei
de plagiomania, um quadro contagioso
e generalizado da prática de plágio, sob suas mais diferentes formas, nas
instituições educacionais de todo o País. Segundo o professor Lécio Ramos (2006?) apud Garschagen (2006),
existem, pelo menos, três tipos de plágio:
• "Integral
- a transcrição sem citação da fonte de um texto completo.
• Parcial -
cópia de algumas frases ou parágrafos de diversas fontes diferentes, para
dificultar a identificação.
• Conceitual -
apropriação de um ou vários conceitos, ou de uma teoria, que o aluno apresenta
como se fosse sua".
Dentre
esses três tipos, o plágio integral é onde se diagnostica os casos mais graves
da doença, que pode chegar ao seu nível mais alarmante: plagiotite aguda. Caracteriza-se pela cópia da obra original em sua
totalidade e/ou pela falência intelectual de pagar a alguém para fazer um
trabalho acadêmico para si.
A
plagiomania é uma questão médica. Um exame mais aprofundado revela que a
mesma se desenvolve na presença de um sintoma, que aqui chamarei de ignoplagia. É o sintoma característico
dos discentes que alegam ignorar o que seja plágio. Semelhante à história do
supermercado, dizem desconhecer o fato de que copiar o trabalho de outros,
totalmente ou em partes, ainda que seja somente um parágrafo ou apenas uma
linha, sem lhes dar os devidos créditos, é crime. E, para quem não sabe, é isso
mesmo: basta copiar uma linha que seja do trabalho de outro autor, sem citá-lo,
tentado transparecer que a frase copiada é uma criação sua, para se configurar
plágio.
SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO
Segundo
o site Significados.com.br, o plágio "é um crime previsto no Código
Penal Brasileiro e na Lei nº 9.610 (1998).
"O Código Penal, em seu artigo 184, define a punição para quem violar os
direitos de autor e os que lhe são conexos: "Pena – detenção, de 3 (três)
meses a 1 (um) ano, ou multa." Sendo que a questão se agravará:
"§ 1° Se a violação consistir em reprodução total
ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou
processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização
expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o
caso, ou de quem os represente: Pena –
reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº
10.695, DE 1º.7.2003)"
O
fato de o estudante sofrer de ignoplagia, ou seja, desconhecimento
referente à infração que comente, não o exime de ser responsabilizado. Em
outras palavras, independente de a ignoplagia ser culposa (sem intenção) ou dolosa
(com intenção), o crime aconteceu e a pessoa ou instituição deve arcar com as
consequências. Infelizmente, alguns profissionais da educação, sem nenhum
constrangimento ético, são coniventes com tal prática, fazendo "vista
grossa" diante do ato ilegal dos seus alunos. Assim, segundo Galuppo
(2011, p.2-3), dentre outras ações para defender seus direitos, o autor
plagiado pode responsabilizar a instituição, movendo "processo
administrativo" contra a mesma.
O problema é sério. Mas busco
com esse texto trazer um pouco de humor, com finalidade pedagógica de contribuir
com o "esclarecimento desses discentes quanto às consequências sociais e
individuais que derivam da fraude intelectual." (SIMÕES, 2012, p.1)
ALERTA!!!
Como
não compete a um professor de Ensino Fundamental II alfabetizar algum aluno que
não saiba ler, escrever etc., também não é obrigação do professor universitário
alfabetizar o discente sobre o que é plágio. O aluno que pretende entrar numa
faculdade já deve ter conhecimento desse crime e buscar evitá-lo. Se já estiver
no curso superior, em hipótese alguma poderá jogar a responsabilidade para a
instituição ou mesmo para o docente. A faculdade não é obrigada, mas em função
do contexto "epidêmico-contagioso", se faz uma ação cada vez mais
necessária alertar os estudantes para as consequências desse crime.
Nos
trabalhos acadêmicos, os alunos devem seguir alguma normatização estabelecida
pela faculdade. É bom que se diga que a ABNT não é a única escolha. Ao invés
dela, pode se optar pela Vancouver, APA ou mesmo outra identificada ou criada
pela própria instituição. Tais normas especificam que um autor, ao ter algum
trecho de sua obra utilizado por outro, deve ser devidamente citado conforme o
padrão em questão. Mesmo quando o aluno não sabe como fazer a citação conforme
as normas, não é desculpa para não fazê-la; ele pode indicar do jeito próprio -
no local da citação - que a parte copiada pertence a determinado autor, seja
através de uma nota de rodapé ou de qualquer outra referência simples e
objetiva que deixe explicitado se tratar de obra alheia. Cabe ao docente considerar
esse esforço e intencionalidade do estudante, até que o mesmo passe pela
disciplina curricular apropriada para o desenvolvimento da devida
competência.
Por
fim, desejo saúde intelectual aos que, por ventura, estejam "enfermos".
A resiliência, esforço e disciplina são poderosos anticorpos e remédio para prevenção
e superação do problema. Que tais valores permitam, conforme Ivy Judensnaider
(2011), entender que "autoria envolve posicionamento, exigindo do sujeito
se perceber capaz, por meio da linguagem, de se constituir como alguém que “lê”
o mundo e o interpreta, à sua própria maneira".
REFERÊNCIAS
GALUPPO, Marcelo Campos. Plágio e acusação de plágio: aspectos
jurídicos. Anais da 63ª Reunião Anual da SBPC - Goiânia, GO - Julho/2011.
GARSCHAGEN, Bruno. Universidade
em tempos de plágio. Disponível
em:<https://www.listas.unicamp.br/pipermail/ead-l/2006-January/068244.html>.
Acesso em: jul /2015.
JUDENSNAIDER, Ivy. O
plágio, a cópia e a intertextualidade na produção acadêmica. Revista Espaço
Acadêmico, n.125, ANO XI, outubro de 2011.
MORAES, Leonardo de. Crime
doloso e crime culposo. Disponível em:
http://www.leonardodemoraesadv.com/files/materias/MTc0NTE3.pdf Acesso em:
jul/2015.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Casa Civil. LEI No 10.695, de 1º de julho de 2003. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.695.htm. Acesso em: jun
/2015.
SIMÕES, Alexandre Gazetta. O crime de plágio e suas variações no ambiente acadêmico. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n.
96, jan 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11057>.
Acesso em: jun /2015.
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